Em resumo: aqui você encontra o essencial sobre fator R, com explicações simples, os cuidados mais importantes e o que fazer em cada situação.


O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua escolha, na hora de abrir empresa, é que vai determinar quais impostos serão pagos por um negócio.
As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional. Entre as mudanças mais significativas da nova lei complementar está a extinção do
Anexo VI. Com isso, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.
É necessário estar atento pois, dependendo do valor da folha de pagamento, comparado ao faturamento anual, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III e, dessa forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.
No entanto, para calcular o Fator R sem erros e, assim, se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso aplicar a fórmula certa e seguir algumas regras, e é aí que você precisa de uma contabilidade que realmente entenda dos pormenores da sua
empresa assim como as devidas necessidades, e é esse o proposito da Everest. Entre em contato para mais informações!


Fator R: como a Everest pode ajudar
Cada caso tem detalhes próprios. Para entender como fator R se aplica à sua realidade, conte com a orientação de um contador. Confira as orientações oficiais no portal da Receita Federal e veja outros conteúdos no blog da Everest.
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