Como funciona o abatimento de doações no Imposto de Renda 

Nos últimos dias, temos acompanhado cenas alarmantes sobre o desastre ambiental que atinge o Rio Grande do Sul. Contudo, junto com o sofrimento de quem perdeu tudo, surge a solidariedade de muitos brasileiros observada através das várias formas de doação. Os recursos doados por pessoas, bem como de empresas por todo o país, têm contribuído para socorrer  as vítimas e dar dignidade para quem está passando por esse momento tão difícil. 

No Brasil, uma das formas de incentivar a prática da solidariedade é por meio do abatimento de doações no Imposto de Renda. Esse benefício fiscal permite que os contribuintes destinem parte do seu imposto para entidades beneficentes, contribuindo para causas sociais enquanto reduzem o valor a ser pago ao Fisco ou aumentem sua restituição.

Os recursos podem ser destinados a entidades sem fins lucrativos que atuem em áreas como assistência social, saúde, cultura, educação e defesa dos direitos humanos. É possível destinar até 6% do imposto devido para essas instituições, limitada a 3% para cada tipo de ação social, desde que realizem as doações dentro do ano-calendário correspondente à declaração do imposto.

As doações que podem ser abatidas no Imposto de Renda incluem valores em dinheiro, bens materiais e serviços prestados gratuitamente para entidades cadastradas nos órgãos competentes, como o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Ministério da Justiça. É importante ressaltar que as doações devem ser feitas de forma voluntária e sem contrapartida para o doador.

Para garantir o abatimento das doações, é fundamental que o contribuinte obtenha os comprovantes das doações realizadas, emitidos pelas entidades beneficiadas. Esses comprovantes devem conter informações como o CNPJ da entidade, o valor doado e a data da doação, e devem ser informados na declaração do Imposto de Renda no campo “Doações Efetuadas”. 

Fique atento: alguns tipos de doações não são aceitas para abatimento, como aquelas realizadas para campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding), pessoas físicas, partidos políticos e entidades religiosas que não atuam nas áreas previstas pela legislação.

Para quem deseja apoiar causas sociais, a redução da carga tributária pode ser um incentivo muito forte. Com as informações e cuidados necessários, é possível aproveitar esse benefício fiscal de forma consciente, contribuindo para um país mais justo e solidário.

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