O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta digital criada pelo Governo Federal e gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para facilitar a comunicação entre empregadores e órgãos fiscalizadores. Ele funciona como uma caixa de correio eletrônica exclusiva para assuntos trabalhistas, permitindo o envio e recebimento de documentos de forma ágil e segura.
O DET foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024 com o objetivo de modernizar e desburocratizar os processos trabalhistas. Ele é obrigatório para empresas privadas e públicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) com empregados registrados, além de entidades sem fins lucrativos.
O funcionamento do DET é bastante simples e eficiente. Após o cadastramento no sistema, as empresas recebem notificações automáticas sobre prazos, audiências, decisões judiciais e demais comunicações relacionadas a processos trabalhistas. Isso reduz significativamente o tempo e os custos com deslocamentos e envios de correspondências físicas, tornando o processo mais ágil e econômico para todos os envolvidos.
Além disso, o DET oferece segurança jurídica aos usuários, pois todas as comunicações e documentos enviados são autenticados digitalmente, garantindo a validade jurídica e a integridade das informações. Isso é fundamental para evitar fraudes e garantir a transparência nos processos trabalhistas.
Outro benefício do DET é a centralização das informações, o que facilita o controle e a gestão dos documentos trabalhistas. As empresas podem acessar históricos de comunicações, notificações e documentos enviados e recebidos, o que auxilia na organização e na tomada de decisões estratégicas.
Vale ressaltar que o DET é uma importante ferramenta para a modernização e a digitalização dos processos trabalhistas no Brasil. Ele contribui para a eficiência, a transparência e a segurança jurídica nas relações de trabalho, beneficiando tanto empregadores quanto empregados e órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e regulação do trabalho.
A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente ao longo deste ano, encerrando-se em 1º de agosto de 2024 para MEIs e empregadores domésticos. Para os demais empregadores que ainda não fizeram o cadastro recomenda-se a regularização o quanto antes.