A Receita Federal encerrou o prazo para adesão a Autorregularização Incentivada de Tributos na segunda-feira (1º). Para quem não sabe bem do que se trata, trouxemos algumas informações importantes que podem ajudar a entender os benefícios do programa.
O que é a Autorregularização Incentivada de Tributos?
A Autorregularização Incentivada de Tributos é um programa oferecido pelo governo ou por órgãos reguladores para incentivar as empresas a regularizarem sua situação fiscal de forma voluntária e com benefícios específicos. Esse tipo de iniciativa é comumente utilizada para reduzir a sonegação fiscal e promover a conformidade tributária.
A adesão envolve a avaliação da situação fiscal, a solicitação formal de participação, a regularização dos débitos identificados e o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa para garantir os benefícios.
Quem pôde aderir?
Pessoas físicas ou empresas que devem impostos gerenciados pela Receita Federal do Brasil podem participar do programa de autorregularização tributária incentivada.
No programa, podem ser incluídos impostos gerenciados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que ainda não foram cobrados até 30 de novembro de 2023 e que serão cobrados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, desde que o contribuinte confesse a dívida, mesmo que já tenha sido iniciada uma fiscalização.
Dessa forma, impostos que não foram declarados e cujo prazo original de pagamento é até 30 de novembro de 2023 podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada.
Além disso, também podem ser incluídos débitos resultantes de multas, notificações de pagamento e decisões que não aceitam totalmente uma declaração de compensação, desde que o prazo original de pagamento seja até 30 de novembro de 2023.
A dívida total pode ser paga com desconto de 100% nas multas e juros, sendo necessário pagar 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Vale lembrar que a oportunidade de autorregularização não é válida para dívidas calculadas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Como aderir?
Os interessados em participar do programa se inscreveram através do processo digital disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”. Durante a análise do pedido, a cobrança do tributo é temporariamente suspensa. Ao ser aceito, isso implica que o contribuinte está confessando a dívida de forma oficial e irrevogável.
Para tanto, recomenda-se contar com apoio de profissionais de contabilidade experientes.