O registro de marca é um passo importante dado pelas empresas que desejam proteger sua identidade e propriedade intelectual. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável por conceder o registro de marcas, garantindo exclusividade de uso e proteção legal contra o uso não autorizado por terceiros.
Uma marca registrada confere à empresa o direito de utilizar seu nome, logotipo, símbolo ou slogan de forma exclusiva no mercado, fortalecendo sua imagem e reputação perante os consumidores e protegendo o seu negócio.
O simples fato de não registrar a marca pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa. Uma das principais é a vulnerabilidade à cópia e uso indevido por parte de concorrentes desleais, o que pode gerar confusão entre os consumidores e prejudicar a empresa original. A ausência de registro dificulta ainda a defesa legal contra a pirataria e a falsificação, tornando mais difícil a proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A desvalorização é outra consequência preocupante da falta de registro. Sem a proteção legal, a marca pode perder seu valor de mercado, uma vez que não há garantia de exclusividade de uso e proteção contra imitações. Isso pode resultar em prejuízos financeiros significativos, pois a empresa pode ser obrigada a reposicionar-se no mercado, investir em ações judiciais para proteger sua identidade ou até mesmo enfrentar a perda de clientes devido à confusão gerada pela concorrência desleal.
Além das consequências financeiras, uma empresa sem o registro de marca também pode sofrer com riscos legais e multas.
Recentemente, uma ação judicial dessa natureza gerou grande repercussão no Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Meta Platforms, empresa fundada por Mark Zuckerberg e dona das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, deve deixar de usar a sua marca no país, sob pena diária de R$100 mil caso descumpra a sentença.
A decisão leva em consideração o pedido da empresa brasileira Meta Serviços de Informática que detém os direitos de utilização da nomenclatura “Meta” no país. A empresa alega sofrer prejuízos devido à semelhança do nome e mercado de atuação, desde que a companhia de Zuckerberg mudou de nome, em 2021.
Por fim, percebe-se que o uso não autorizado de uma marca registrada pode levar a ações judiciais por infração de direitos autorais, resultando em multas pesadas e danos à reputação da empresa infratora. Além disso, em casos extremos, a empresa pode ser obrigada a interromper completamente o uso da marca, o que pode ter sérias repercussões para o negócio.