O pró-labore, um termo amplamente utilizado no universo empresarial, representa a remuneração dos proprietários e sócios de uma empresa em troca do trabalho de gestão e administração do negócio. Este pagamento é fundamental para estabelecer uma compensação justa pelo tempo e esforço dedicados à condução da organização, e é garantido no Decreto 3.048/99.
Derivado do termo em latim “pro labore”, que significa “pelo trabalho”, é o valor destinado apenas aos sócios que desempenham funções administrativas e gerenciais. Sócios que sejam apenas investidores não têm direito a remuneração .
Diferentemente dos lucros distribuídos entre os sócios, o pró-labore é uma remuneração fixa e regular, equivalente a um salário pelos serviços prestados na gestão do negócio.
O pró-labore:
- Reconhece o esforço e o tempo dedicado pelos sócios na administração e gestão da empresa.
- Permite aos sócios retirarem uma parte dos lucros da empresa de maneira regular, contribuindo para sua estabilidade financeira pessoal.
- Torna os sócios contribuintes obrigatórios para a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Como definir um valor para retirada
Não há um valor fixo definido por lei para o pró-labore. Os próprios sócios determinam o montante, desde que não seja inferior ao salário mínimo. Chegar ao valor adequado requer uma análise cuidadosa e estratégica, levando em consideração diversos fatores:
Responsabilidades e Atividades: Avalie as responsabilidades e atividades desempenhadas por cada sócio na gestão da empresa. Quanto mais complexas e exigentes forem as funções, maior tende a ser o pró-labore.
Mercado e Setor: Pesquise a média salarial do mercado para cargos semelhantes ao dos sócios em empresas do mesmo porte e setor. Isso pode fornecer uma referência sólida para definir um valor justo e competitivo.
Equilíbrio Financeiro da Empresa: Considere a saúde financeira da empresa ao determinar o pró-labore. É importante que a retirada não comprometa a estabilidade financeira e o crescimento do negócio.
Legislação e Encargos: Esteja ciente das obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas ao pró-labore, como o recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias.
Uma abordagem comum é considerar o valor que um funcionário contratado receberia para realizar o mesmo trabalho e aplicá-lo ao sócio ou ainda adicionar 40% à média salarial do mercado para a função equivalente em regime CLT:
(Média Salarial CLT) + 40% = Pró-Labore
Por outro lado, a empresa não tem obrigação legal de conceder aos sócios benefícios como férias, décimo-terceiro salário ou contribuição para o Fundo de Garantia. A decisão de oferecer esses benefícios é deixada ao critério da negociação prévia entre os envolvidos.
É fundamental que o pró-labore, assim como outros detalhes da sociedade, estejam definidos no contrato social. Para garantir a eficiência em todo o processo busque uma orientação contábil.