Desenquadramento do MEI e a Responsabilidade do Empresário

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que tem facilitado o caminho para muitos empreendedores no início da vida empresarial. No entanto, existem situações em que o desenquadramento do MEI se torna necessário, e é importante entender as implicações desse processo. 

O desenquadramento do MEI acontece quando a pessoa jurídica não se ajusta mais nas condições estabelecidas para ser considerado um Microempreendedor Individual. Isso pode ocorrer por diversas razões e é importante que o empreendedor esteja ciente delas para evitar problemas futuros. Algumas das principais causas do desenquadramento incluem:

  • Ultrapassar o limite máximo de faturamento, que é de R$ 81 mil anualmente, levando em consideração que o CNPJ tenha sido aberto desde 1º de janeiro. Nos casos em que o cadastro tenha sido feito após essa data, é necessário observar a proporção de R$6.750 mensais.  
  • Contratar mais de um funcionário
  • Exercer atividades econômicas não permitidas, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. 
  • Não cumprir com as obrigações fiscais e tributárias
  • Exercer atividades como sócio, administrador ou titular de outra empresa

É importante que o MEI esteja atento às suas obrigações e às condições para se manter nessa modalidade empresarial. Caso haja alguma mudança em sua situação que possa levar ao desenquadramento, saiba que existem diversas responsabilidades que precisam ser assumidas pelo empresário. 

Responsabilidade do Empresário junto à Receita Federal

Uma das implicações mais importantes do desenquadramento do MEI está relacionada à responsabilidade do empresário perante a Receita Federal. Quando um MEI deixa de se enquadrar nessa categoria, ele perde o acesso aos benefícios fiscais e tributários associados a essa modalidade e precisa cumprir com as obrigações legais de qualquer outra empresa.

Uma dessas obrigações é a transformação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal e nos demais órgãos. Onde o empresário sairá da condição de MEI para um Empresário Individual ou SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

Abaixo listamos um passo a passo para seguir com a regularização sem prejuízos para a empresa: 

Passo 1- Verificar se foi Desenquadrado: Caso o empresário tenha sido desenquadrado da opção MEI, identificar o motivo e se organizar para que em janeiro possa retornar.

Passo 2 – Comunicar o Desenquadramento: Caso haja algum motivo para desenquadramento, atentar-se para realizar a comunicação observando se é o caso de uma ação de desenquadramento imediato ou não.

Passo 3 – Procurar uma Contabilidade Especializada: O apoio de um profissional que entenda as particularidades do seu nicho de mercado é fundamental. Isso permite-lhe acompanhar e dedicar-se à ampliação do negócio.

Passo 4 – Cumprir com as Obrigações Tributárias: Após a regularização, a empresa deve cumprir com suas obrigações tributárias, como o pagamento de impostos e contribuições, de acordo com o regime tributário escolhido.

Passo 5 – Manter a Regularidade: A empresa deve manter a regularidade de sua situação fiscal e cadastral, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores.

Caso haja alguma mudança em sua situação que possa levar ao desenquadramento, é recomendável buscar assessoria contábil e fiscal para evitar problemas futuros.