O Simples Nacional, conhecido por sua simplicidade e vantagens fiscais, é uma opção para Microempreendedores Individuais que desejam mudar o regime tributário este ano de 2024. Contudo, é importante lembrar que a data limite para adesão ao sistema encerra-se logo mais, em 31 de janeiro, para as empresas já em atividade.
Essa é uma modalidade tributária simplificada destinada a empreendedores individuais (MEIs), bem como a empresas de pequeno e médio porte. A opção por esse modelo tributário implica no pagamento unificado de impostos através do Documento de Recolhimento do Sistema Simplificado (DRSS). Adicionalmente, as taxas aplicadas no Sistema Simplificado apresentam diferenciações, ajustando-se de acordo com o volume de faturamento.
Empresas em todo o território nacional têm a possibilidade de aderir a essa modalidade, desde que atendam aos critérios estipulados pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu e regulamentou o Sistema Simplificado.
Portanto, aquelas que vislumbram essa possibilidade precisam tomar essa decisão o mais rápido possível. Este é também o prazo final para empresas excluídas do regime regularizarem sua situação. Empresários que se encontram com pendencias, devido a débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devem estar atentos.
A busca pela regularização pode ser realizada de maneira eficiente através do Portal do Simples Nacional, DTE-SN ou Portal e-CAC. Essas plataformas oferecem as ferramentas necessárias para que os contribuintes quitem suas pendências fiscais, possibilitando a permanência ou reinclusão no Simples Nacional.
Contudo, a consultoria contábil pode dar mais segurança nesse processo. Para aqueles que buscam orientação, contar com profissionais experientes é altamente recomendável, pois podem fornecer informações importantes, esclarecer dúvidas e assegurar que o processo de adesão ou regularização seja conduzido de maneira eficaz.