Os brasileiros devem prestar contas anualmente à Receita Federal, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas(IRPF). Para isso, devem entregar a declaração de seus rendimentos e bens, e conforme o caso, pagar o imposto
devido ou receber restituição do valor eventualmente pago a maior.
As declarações do IRPF/2022, geradas pelo programa devem ser apresentadas no período das 8h do dia 07 de Março e terminará às 23h59min58s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão. São também contribuintes as
pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
É dispensável a declaração daqueles que não se enquadram em qualquer das hipóteses seguintes:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Realizou em qualquer mês do ano-calendário; - Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2020; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados
da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; - Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Corona vírus identificado
em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Também fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Em caso de dúvidas ou auxílio na sua declaração de imposto de renda, contate-nos, teremos o maior aprazer em ajudá-los!