Calendário para o exercício de 2022

Visando fornecer conteúdo às empresas que desejam promover estudos para possíveis folgas e compensações, estamos divulgando o calendário para o exercício de 2022.

De acordo com a Lei º 9.093/95 e 9.335/96 são feriados civis:
– Os declarados em lei federal;
– A data magna do Estado fixada em lei estadual;
– Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
– São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Conforme orientação da Comissão de Políticas nas Relações Trabalhistas – CPRT, informamos os dias em que não haverá trabalho normal, durante o ano de 2022.

FERIADOS CIVIS OU NACIONAIS DECLARADOS POR LEI FEDERAL nºs: 6.802/80 e 10.607/2002

01-Jan – Confraternização Universal (Sábado)
21-Abr – Tiradentes (Quinta-feira)
01-Maio – Dia do Trabalho (Domingo)
07-Set – Independência do Brasil (Quarta-feira)
12-Out – Nossa Srª Aparecida (Quarta-feira)
02-Nov – Finados (Quarta-feira)
15-Nov – Proclamação da República (Terça-feira)
25-Dez – Natal (Domingo)

FERIADO ESTADUAL

A data magna do Estado é considerada feriado quando fixada em lei estadual. Assim, conforme a Constituição Estadual da Bahia, em seu art. 6º, Parágrafo 3º, do Título III, Capítulo I, Seção I, é estabelecido feriado:

02-Jul – Independência da Bahia (Sábado)

FERIADOS MUNICIPAIS PARA SALVADOR:

Lei Municipal nº 1997, de 21 de junho de 1967, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 1967. A designação dos Feriados Municipais é de competência de cada Prefeitura. Os Feriados Municipais são, no máximo, 04 (quatro) dias em cada Município. Entre os 04 (quatro) Feriados Municipais em cada Município está incluso a Sexta-Feira Santa.

15-Abr – Sexta-Feira da Paixão (Sexta-feira)
16-Jun – Corpus Christi (Quinta-feira)
24-Jun – São João (Sexta-feira)
08-Dez – Nossa Srª da Conceição (Quinta-feira)

FERIADOS MUNICIPAIS PARA CAMAÇARI:

07-Jan – Padroeiro da Cidade (Sexta-feira)
15-Abr – Sexta-Feira da Paixão (Sexta-feira)
24-Jun – São João (Sexta-feira)
28-Set – Aniversário da Cidade (Quarta-feira)

FERIADOS MUNICIPAIS PARA LAURO DE FREITAS:

15-Jan – Padroeiro da Cidade (Sábado)
15-Abr – Sexta-Feira da Paixão (Sexta-feira)
24-Jun – São João (Sexta-feira)
31-Jul – Dia da Consciência Negra (Domingo)

INTERSINDICAL:

Poderá ser estabelecido, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, como feriado, o dia da categoria.

FESTAS TRADICIONAIS

De acordo com a tradição nacional, os dias relacionados abaixo não são considerados feriados, cabendo às empresas adotarem, a seu critério, o sistema de compensação de horas correspondentes para que não haja trabalho nestes dias. VÉSPERA DE CARNAVAL, DIA DE CARNAVAL, QUARTA-FEIRA DE CINZAS, VÉSPERA DE NATAL E VÉSPERA DE ANO NOVO.

Véspera de Carnaval – 28/02 (Segunda-feira)
Carnaval – 01/03 (Terça-feira)
Quarta-Feira de Cinzas – 02/03 (Quarta-feira)
Véspera de Natal – 24/12 (Sábado)
Véspera de Ano Novo – 31/12 (Sábado)Atenciosamente,

Deixe um comentário